Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014862
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CóDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
DESERÇÃO DO RECURSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:Nos recursos de decisão do Tribunal Tributário de
1. Instância para o Tribunal Tributário de 2. Instância, em processo de impugnação, o julgamento de deserção por falta de alegações, no domínio do Código de Processo Tributário, pressupõe a verificação de falta de apresentação das ditas alegações no prazo contado da notificação ao recorrente do despacho de admissão do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00036704
Nº do Documento:SA219930127014862
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART171 N1 N2 N3 N4.
CPCI63 ART259 PAR1.
CPC67 ART687 N3.