Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014862 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CóDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO DO RECURSO FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Nos recursos de decisão do Tribunal Tributário de 1. Instância para o Tribunal Tributário de 2. Instância, em processo de impugnação, o julgamento de deserção por falta de alegações, no domínio do Código de Processo Tributário, pressupõe a verificação de falta de apresentação das ditas alegações no prazo contado da notificação ao recorrente do despacho de admissão do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036704 |
| Nº do Documento: | SA219930127014862 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART171 N1 N2 N3 N4. CPCI63 ART259 PAR1. CPC67 ART687 N3. |