Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007444 |
| Data do Acordão: | 05/03/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CODIGO DA ESTRADA TRANSGRESSÃO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA CASO JULGADO APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR PRINCIPIO DA LEGALIDADE MANOBRA PERIGOSA DISPOSITIVO DE PRE-SINALIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - A existencia, qualificação e autoria da transgressão consideram-se definidas com valor de caso julgado, uma vez que o arguido fez o pagamento voluntario da multa e este equivale a condenação por sentença com transito em julgado. II - A falta de colocação de dispositivo de pre-sinalização em veiculo parado por avaria numa auto-estrada constitui manobra perigosa na nova redacção dada pelo Decreto n. 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 26 do Codigo da Estrada. III - Em todos os casos em que ao tribunal judicial pertence o conhecimento da infracção, e, por conexão, o poder decisorio sobre a aplicação da medida de interdição de conduzir, e vedado a administração decretar tal medida, sob pena de incorrer em usurpação de poder. IV - A aplicação desta medida mantem-se na esfera da administração se o proprio autuado pagou voluntariamente a multa pela transgressão na fase administrativa, isto e, antes da instauração do processo judicial, tornando impossivel a instauração deste.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018120 |
| Nº do Documento: | SA119680503007444 |
| Recorrente: | FERRAZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 146 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG942 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1967/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B. CE54 NA REDACÇÃO DO D 47070 DE 1966/07/04 ART26 N9 ART61 N1 N2 B 2 4. CPP29 ART153 ART533 PAR4. CP886 ART5 ART18 ART54. CONST33 ART8 N9. RCE54 ART43 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/07/01 IN AD N71 PAG1701. |