Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007444
Data do Acordão:05/03/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CODIGO DA ESTRADA
TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
CASO JULGADO
APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
MANOBRA PERIGOSA
DISPOSITIVO DE PRE-SINALIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A existencia, qualificação e autoria da transgressão consideram-se definidas com valor de caso julgado, uma vez que o arguido fez o pagamento voluntario da multa e este equivale a condenação por sentença com transito em julgado.
II - A falta de colocação de dispositivo de pre-sinalização em veiculo parado por avaria numa auto-estrada constitui manobra perigosa na nova redacção dada pelo Decreto n. 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 26 do Codigo da Estrada.
III - Em todos os casos em que ao tribunal judicial pertence o conhecimento da infracção, e, por conexão, o poder decisorio sobre a aplicação da medida de interdição de conduzir, e vedado a administração decretar tal medida, sob pena de incorrer em usurpação de poder.
IV - A aplicação desta medida mantem-se na esfera da administração se o proprio autuado pagou voluntariamente a multa pela transgressão na fase administrativa, isto e, antes da instauração do processo judicial, tornando impossivel a instauração deste.*
Nº Convencional:JSTA00018120
Nº do Documento:SA119680503007444
Recorrente:FERRAZ , ARMANDO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG942
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1967/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B.
CE54 NA REDACÇÃO DO D 47070 DE 1966/07/04 ART26 N9 ART61 N1 N2 B 2 4.
CPP29 ART153 ART533 PAR4.
CP886 ART5 ART18 ART54.
CONST33 ART8 N9.
RCE54 ART43 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/07/01 IN AD N71 PAG1701.