Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001682
Data do Acordão:10/10/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
BENEFICIOS FISCAIS
LEI FISCAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os beneficios fiscais concedidos por despacho ministerial ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e
43871 como incentivo aos investimentos reprodutivos perduram segundo o escalonamento anual estabelecido, mesmo apos a entrada em vigor do novo regime tributario, designadamente do Codigo do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45399, de
30 de Novembro de 1963.
II - Esses beneficios constituem um direito subjectivado, isto e, o de ver reduzida a materia colectavel da contribuição industrial e do imposto complementar durante um certo numero de anos, tendo o despacho que os concedeu a força de caso resolvido.
III - A lei fiscal não tem em regra efeitos retroactivos.
IV - Não estando os rendimentos em causa sujeitos a contribuição industrial, não poderão os mesmos ser englobados para determinação do rendimento global da recorrente sem ofensa do preceituado no artigo 84 do Codigo do Imposto Complementar.*
Nº Convencional:JSTA00001106
Nº do Documento:SAP19681010001682
Data de Entrada:10/06/1967
Recorrente:SOC TEXTIL ALBANO COELHO LIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JUSRISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15576.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART1 ART5.
D 43871 DE 1961/08/22.
D 43879 DE 1961/08/25.
CCI63 ART18 ART44.
CICOM63 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.