Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015087 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL EMBARGOS |
| Sumário: | I - Lavrada sentença de rejeição dos embargos de terceiro em causa, ficou logo vedado ao juiz o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, assim, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, pois, intangível (cfr. art. 666, n. 1, do Cód. Proc. Civil). II - E, entretanto, porque a mesma sentença transitou em julgado, a decisão proferida tornou-se também imutável, por força do disposto no art. 671, n. 1, do citado Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00038617 |
| Nº do Documento: | SA219930519015087 |
| Data de Entrada: | 10/21/1992 |
| Recorrente: | PLASTAÇO-PLASTICOS E METALOMECANICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART671 N1. |