Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015087
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
EMBARGOS
Sumário:I - Lavrada sentença de rejeição dos embargos de terceiro em causa, ficou logo vedado ao juiz o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, assim, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, pois, intangível (cfr. art. 666, n. 1, do Cód. Proc. Civil).
II - E, entretanto, porque a mesma sentença transitou em julgado, a decisão proferida tornou-se também imutável, por força do disposto no art. 671, n. 1, do citado Código.
Nº Convencional:JSTA00038617
Nº do Documento:SA219930519015087
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:PLASTAÇO-PLASTICOS E METALOMECANICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART671 N1.