Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/03 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO. IMPOSTO ABOLIDO. CADUCIDADE. INCENTIVOS FISCAIS. |
| Sumário: | I - Prescreve no final de 1994 a dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano de 1986, por se tratar de um imposto abolido, e por aplicação do disposto nos artigos 5° n° 2 do decreto-lei n°. 398/98, de 17 de Dezembro, e 48° n° 1 da Lei Geral Tributária. II - Não obsta à prescrição naquela data a concessão condicional à devedora, em 1986, de benefícios fiscais, só em 1999 declarados caducados. |
| Nº Convencional: | JSTA00059510 |
| Nº do Documento: | SA2200305280426 |
| Data de Entrada: | 02/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2. LGT98 ART46 N2 B C ART48 N1 ART49 N1 N3. CPC63 ART27. CPTRIB91 ART34. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. CPPTRIB99 ART204 N1 D. |
| Aditamento: | |