Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027603
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DE DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui falta de audiencia e defesa, integrando nulidade insuprivel, nos termos previstos no artigo 40 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e
Local ( ED/79 ) aprovado pelo artigo 1 do DL. n. 191-D/79, de 25 de Junho, a circunstancia de no acto punitivo se tomarem em consideração factos não constantes da acusação para fundarem o estabelecimento da punição e da sua dosimetria.
Nº Convencional:JSTA00029846
Nº do Documento:SA119901120027603
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:PRES DA AD DE LISBOA
Recorrido 1:MAGALHÃES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6795
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1.