Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027603 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA DE DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Constitui falta de audiencia e defesa, integrando nulidade insuprivel, nos termos previstos no artigo 40 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local ( ED/79 ) aprovado pelo artigo 1 do DL. n. 191-D/79, de 25 de Junho, a circunstancia de no acto punitivo se tomarem em consideração factos não constantes da acusação para fundarem o estabelecimento da punição e da sua dosimetria. |
| Nº Convencional: | JSTA00029846 |
| Nº do Documento: | SA119901120027603 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | PRES DA AD DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6795 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1. |