Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010341
Data do Acordão:03/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação operada na pendencia do recurso, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide - artigos 287, alinea e), e
663 do Codigo de Processo Civil -, não sendo devidas custas pela interposição do recurso, ao abrigo do artigo 447, n. 1, daquele Codigo.
II - Essa inexistencia do dever de pagar custas nada tem a ver com a satisfação do imposto de justiça, fixado por acordão, com transito em julgado, a indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado, ainda que, no momento em que tal acordão foi proferido sobre o incidente, a Administração ja houvesse suspendido a mencionada executoriedade e comunicado esse facto ao recorrente, o qual se absteve de impedir o decurso da actividade processual conducente a formação do referido caso julgado judicial.
Nº Convencional:JSTA00012268
Nº do Documento:SA119770324010341
Data de Entrada:11/26/1976
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 ART666 ART671 ART673 ART716.
RSTA57 ART76 ART100 N2 ART103.
LOSTA56 ART28.
CONST76 ART210 ART212 N1.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG776.