Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01081/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. FUNÇÃO PUBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO CIVIL. PENA DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Os conceitos de função pública e de funcionalismo público vertidos nos arts. 40º, al. b), e 104º do ETAF devem ser entendidos num sentido amplo, englobando não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também os trabalhadores com quem se estabelece, ainda que temporariamente, uma relação de direito público submetida ao regime da função pública e às normas do Estatuto Disciplinar, como é aquela que deriva de uma requisição civil de trabalhadores grevistas da CP decretada com tais efeitos. II - Não compete ao S.T.A., mas ao T.C.A., o conhecimento de recurso contencioso de sanção disciplinar de multa, aplicada por membro de Governo a trabalhador daquela empresa, por factos ocorridos durante o período de requisição civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058929 |
| Nº do Documento: | SA12003031201081 |
| Data de Entrada: | 06/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/02/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER . FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B ART104 ART140. |
| Aditamento: | |