Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042747
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O vocábulo "grave" utilizado pelo legislador na alínea b) do nº 1 da L.P.T.A., corresponde à introdução no sistema jurídico de um conceito indeterminado.
II - Tal conceito terá de ser preenchido caso a caso pela jurisprudência, mediante uma apreciação dos fundamentos constantes do acto, em especial das razões nele invocadas como justificativas da providência adoptada, não descurando, contudo, a argumentação aludida a este nível, pelo Requerente e pelos Requeridos.
III - Importa, porém, salientar que no âmbito do pedido de suspensão não se pode entrar na apreciação da temática relacionada com a hipotética inexactidão dos pressupostos de facto em que se levou o acto cuja eficácia se pretende ver suspensa.
IV - Para efeitos de apreciação de tal pedido ter-se-ão de considerar como verídicos e exactos tais pressupostos.
V - Contudo, cumpre não esquecer que, dentro deste específico contexto, da existência ou não de grave lesão para o interesse público, o tribunal não está vinculado pelos juízos a esse propósito eventualmente formulados pela entidade pública autora do acto, ainda que neste expressamente explicitados.
Nº Convencional:JSTA00053595
Nº do Documento:SA119970925042747
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:CUNHA , ALFREDO
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317.; AC STA DE 1994/04/19 PROC34147.; AC STA DE 1989/04/04 PROC27243.; AC STA DE 1989/04/04 PROC26918.; AC STA DE 1993/01/12 IN AD N380-381.; AC STA DE 1996/05/14 PROC40239.; AC STA DE 1996/04/16 PROC39653.; AC STA DE 1996/11/05 PROC41196.
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