Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001074
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
LUCRO TRIBUTAVEL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competencia para conhecer dos pressupostos que o paragrafo
2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial enuncia para a determinação de novo da materia colectavel de harmonia com as regras aplicaveis aos contribuintes do grupo B.
II - Os contribuintes do grupo A que em certo exercicio tiveram o seu lucro tributavel fixado pelo sistema do grupo B, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 114, não perdem, por este facto, o direito a dedução dos prejuizos, nos termos do artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial, desde que, simultaneamente, se verifique que: a) Os prejuizos que pretendem ver deduzidos dizem respeito a exercicios anteriores aquele em que o seu lucro tributavel foi fixado pelo sistema do grupo B; b) Estes prejuizos foram verificados de harmonia com as regras proprias dos contribuintes do grupo A; c) A materia colectavel relativa aos exercicios em que se verificaram tais prejuizos foi igualmente determinada segundo as regras aplicaveis aos contribuintes do grupo A.
III - O reporte dos prejuizos a que alude o artigo 43 e, deste modo, inaplicavel todas as vezes que os prejuizos invocados para dedução respeitem a um exercicio em que o lucro tributavel haja sido fixado pelo sistema do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00012702
Nº do Documento:SA219780531001074
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:291
Referência Publicação 1:RLJ N3632 ANO111 PAG356 - AD N205 ANOXVIII PAG86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART7 F ART11 ART22 - ART49 ART54 PARUNICO ART114 PAR1 PAR2 ART115.
CCIV66 ART9 N2.
CICOM63 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC618 DE 1977/01/22.
AC STA PROC1120 DE 1978/03/08.
AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.
AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N148 PAG613.
AC STA IN AD N196 PAG433.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG60.
TEIXEIRA RIBEIRO CONTRA-REFORMA JUDICIAL PAG19.
PIERRE BELTRAME OS SISTEMAS FISCAIS 1976 PAG97.