Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000577
Data do Acordão:05/15/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:E de revista o recurso para tribunal pleno.
Se em despacho proferido ao abrigo do artigo 145 do Decreto n. 29970, e não atacado contenciosamente, foi imposta sanção disciplinar, não podem as mesmas faltas ser punidas com nova pena em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00000022
Nº do Documento:SAP19500515000577
Data de Entrada:07/22/1949
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINNE
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3172.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 PAR1.
CPC39 ART722 PAR2.
EDF43 ART2 ART14.
D 29970 ART95 PAR1 ART145 ART149.