Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015742
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
ESCRITA COMERCIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
NEGLIGENCIA GRAVE
MULTA FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
PRAZO
ERRO
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - A falta de escrituração das importancias de mensalidades pagas pelos alunos de um externato no livro de registo, reveladora de grave negligencia, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessa falta de escrituração pode resultar a inexactidão do total das vendas, que deve ser indicado na declaração do modelo n. 3. Mas, não tendo sido apresentada esta declaração dentro do mes de Fevereiro seguinte ao fim do ano a que respeita, o contribuinte incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 55, alinea a), e 142, alinea b), do mesmo Codigo.
III - E de conhecer em recurso das duas infracções imputadas ao arguido no mesmo auto de noticia, embora as alegações somente pretendam a condenação em multa mais elevada por uma infracção.
Nº Convencional:JSTA00019753
Nº do Documento:SA219671122015742
Data de Entrada:05/18/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRANCO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:77
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART112 C G.
CCI63 ART55 A ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147 PAR1.