Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015742 |
| Data do Acordão: | 11/22/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR ESCRITA COMERCIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO NEGLIGENCIA GRAVE MULTA FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 3 PRAZO ERRO OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRANSGRESSÃO FISCAL AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A falta de escrituração das importancias de mensalidades pagas pelos alunos de um externato no livro de registo, reveladora de grave negligencia, constitui infracção do disposto no artigo 133, punida com a multa cominada no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Dessa falta de escrituração pode resultar a inexactidão do total das vendas, que deve ser indicado na declaração do modelo n. 3. Mas, não tendo sido apresentada esta declaração dentro do mes de Fevereiro seguinte ao fim do ano a que respeita, o contribuinte incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 55, alinea a), e 142, alinea b), do mesmo Codigo. III - E de conhecer em recurso das duas infracções imputadas ao arguido no mesmo auto de noticia, embora as alegações somente pretendam a condenação em multa mais elevada por uma infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00019753 |
| Nº do Documento: | SA219671122015742 |
| Data de Entrada: | 05/18/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRANCO , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART112 C G. CCI63 ART55 A ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147 PAR1. |