Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005239 |
| Data do Acordão: | 04/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | MERCADORIA DEMORADA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o interessado formula ao Secretário de Estado um pedido de prorrogação de prazo para a armazenagem de mercadorias já anteriormente reputadas como demoradas, o despacho a proferir só poderia ser o de indeferimento, pois a faculdade que se pretendia ver utilizada tem como pressuposto que as mercadorias não estejam ainda naquela situação. II - Daí que não releve até a concreta fundamentação utilizada no despacho recorrido de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00035489 |
| Nº do Documento: | SA219900404005239 |
| Data de Entrada: | 11/04/1987 |
| Recorrente: | COMERCIAL ANDINA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART638 N1 ART639 PAR2. REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART114 PAR3. |