Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019481 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL BENEFICIOS FISCAIS DEDUÇÃO TOTAL DEDUÇÃO PARCIAL BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO NOVOS FABRICOS PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Reconhecido pela Administração que determinados bens de equipamento estão integrados na previsão da alinea f) da Base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, por contribuirem para a expansão da capacidade produtiva da empresa em causa, não tem ela liberdade de escolha entre a dedução total ou parcial do respectivo investimento na materia colectavel da contribuição industrial, uma vez que da conjugação dos artigos 7 e 8 do Decreto - Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, com o quadro anexo resulta que essa dedução tem que ser sempre total. II - Ao entender doutra maneira, e ao conceder, portanto, apenas a dedução parcial, a Administração incorre no vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00025534 |
| Nº do Documento: | SA119870617019481 |
| Data de Entrada: | 08/19/1983 |
| Recorrente: | SOCOPOL-SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA 7 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DG DAS CONTRIBUIÇÕES IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DA 7 DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DG DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1981/09/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX F BXXI N2 B. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 N1 ART7 ART8 ART21 ART23 N2 ART25. |