Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027188
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
VEREADOR
ACTO ADMINISTRATIVO
DEMOLIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar o acto de um vereador de uma Camara Municipal que ordenou a demolição de um determinado "Vão de escada", aquele que efectivamente possui e utiliza esse local.
II - O facto do acto em causa ter sido notificado, não ao recorrente, mas a outra pessoa, não retira aquele o interesse na anulação do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00029277
Nº do Documento:SA119891128027188
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:ANTUNES & DIAS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6778
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.