Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027188 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL VEREADOR ACTO ADMINISTRATIVO DEMOLIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar o acto de um vereador de uma Camara Municipal que ordenou a demolição de um determinado "Vão de escada", aquele que efectivamente possui e utiliza esse local. II - O facto do acto em causa ter sido notificado, não ao recorrente, mas a outra pessoa, não retira aquele o interesse na anulação do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029277 |
| Nº do Documento: | SA119891128027188 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | ANTUNES & DIAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6778 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111. |