Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003989 |
| Data do Acordão: | 03/13/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ISENÇÃO DE SISA LIQUIDAÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | São da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos as questões privativas desse contencioso. A secção do contencioso administrativo não pode conhecer da legalidade da liquidação do imposto de sisa, ainda que se invoque lei que, no dizer da recorrente, o isenta deste pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027012 |
| Nº do Documento: | SA119530313003989 |
| Recorrente: | IGREJA PAROQUIAL DE SANTO ANTONIO DO ESTORIL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3 ART7. RGU DE 1899/12/23 ART51 PAR3 ART60. D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART3. D 20558 DE 1931/12/02 ART2 ART3. D 24917 DE 1935/01/10 ART5. CPC39 ART660. |