Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003989
Data do Acordão:03/13/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ISENÇÃO DE SISA
LIQUIDAÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:São da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos as questões privativas desse contencioso.
A secção do contencioso administrativo não pode conhecer da legalidade da liquidação do imposto de sisa, ainda que se invoque lei que, no dizer da recorrente, o isenta deste pagamento.
Nº Convencional:JSTA00027012
Nº do Documento:SA119530313003989
Recorrente:IGREJA PAROQUIAL DE SANTO ANTONIO DO ESTORIL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3 ART7.
RGU DE 1899/12/23 ART51 PAR3 ART60.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 ART3.
D 20558 DE 1931/12/02 ART2 ART3.
D 24917 DE 1935/01/10 ART5.
CPC39 ART660.