Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026003
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA
ABSTENÇÃO DE COMPORTAMENTO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - As forças de segurança (PSP e GNR) têm a obrigação de defender a propriedade pública e privada.
II - A culpa dos órgãos e agentes administrativos é apreciada abstractamente tendo em consideração a actuação de um homem médio e normal, em face das circunstâncias do caso concreto.
III - É culposa a abstenção de agir, por desleixo, incúria ou improvidência das referidas forças quando se tenham demitido do cumprimento da obrigação constante do n. 1 desse sumário.
Nº Convencional:JSTA00037129
Nº do Documento:SA119930427026003
Data de Entrada:05/10/1988
Recorrente:VAREDA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART483 N1 ART484 ART486 ART487 ART496 N1.
DL 39497 DE 1953/12/31.
DL 33905 DE 1944/09/02.
L 5/75 DE 1975/03/14.
DL 310/74 DE 1974/07/08.
CPC67 ART566 N2 ART663 N1.
PORT332/91 DE 1991/04/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/19.
AC STA DE 1987/01/20 IN AD N310 PAG1249.
AC STJ IN BMJ N294 PAG283.
AC STJ IN BMJ N298 PAG238.
AC STJ IN BMJ N323 PAG387.
AC STJ IN BMJ N371 PAG513.
AC STJ IN BMJ N349 PAG499.
AC IN BMJ N276 PAG244.