Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/15
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT).
II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 576º do novo CPC).
Nº Convencional:JSTA000P20595
Nº do Documento:SA2201605240810
Data de Entrada:06/29/2015
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DA A.................., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: