Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011515 |
| Data do Acordão: | 07/27/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado. II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e tem como consequencia a extinção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011244 |
| Nº do Documento: | SA119780727011515 |
| Data de Entrada: | 04/26/1978 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ALICE |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINECUL. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |