Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011515
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e tem como consequencia a extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011244
Nº do Documento:SA119780727011515
Data de Entrada:04/26/1978
Recorrente:VASCONCELOS , ALICE
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.