Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047831
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO.
ACTO LESIVO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PROVA DE HABILITAÇÃO.
Sumário:I - Possui as características de acto administrativo lesivo a resolução da Comissão de Inscrição da A.T.O.C. que fixa um prazo ao interessado para instruir o processo com certos documentos que considera exigíveis, sob pena de o pedido de inscrição ficar sem efeito.
II - Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia (artº 668º, nº 1, alínea d) do C. P. Civil) se a sentença não conheceu de questões cuja decisão ficou prejudicada pela solução dada a outras.
III - Não tendo a recorrente feito prova do pressuposto fixado no artº1º da Lei 27/98 - ter exercido durante mais de 3 anos, entre a data de 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995 as funções de profissional de contabilidade como responsável directo, por contabilidade organizada nos termos de Plano Oficial de Contabilidade - para poder ser inscrita na A.T.O.C., não enferma de ilegalidade o acto que recusou essa inscrição, independentemente do juizo sobre a legalidade/ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, emitido pela Comissão Instaladora da A.T.O.C.
Nº Convencional:JSTA00059064
Nº do Documento:SA120030122047831
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:
COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART668 N1 D.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 N1.
Aditamento: