Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047831 |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. COMISSÃO DE INSCRIÇÃO. ACTO LESIVO. NULIDADE DE SENTENÇA. PROVA DE HABILITAÇÃO. |
| Sumário: | I - Possui as características de acto administrativo lesivo a resolução da Comissão de Inscrição da A.T.O.C. que fixa um prazo ao interessado para instruir o processo com certos documentos que considera exigíveis, sob pena de o pedido de inscrição ficar sem efeito. II - Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia (artº 668º, nº 1, alínea d) do C. P. Civil) se a sentença não conheceu de questões cuja decisão ficou prejudicada pela solução dada a outras. III - Não tendo a recorrente feito prova do pressuposto fixado no artº1º da Lei 27/98 - ter exercido durante mais de 3 anos, entre a data de 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995 as funções de profissional de contabilidade como responsável directo, por contabilidade organizada nos termos de Plano Oficial de Contabilidade - para poder ser inscrita na A.T.O.C., não enferma de ilegalidade o acto que recusou essa inscrição, independentemente do juizo sobre a legalidade/ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, emitido pela Comissão Instaladora da A.T.O.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00059064 |
| Nº do Documento: | SA120030122047831 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 D. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 N1. |
| Aditamento: | |