Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032573
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
ADMISSÃO
QUADRO DE EXCEDENTES
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
ABUSO DE DIREITO
DESVIO DE PODER
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
CONVALIDAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - Estando embora a Administração obrigada a usar de boa fé nas suas relações com os administrados, não pode o princípio "tu quoque" levar à anulação de declaração de inexistência ou nulidade de acto anterior apesar de a Administração ser a culpada do vício deste.
II - Não existe em direito administrativo o conceito de abuso de poder.
III - Nos termos do art.10-1 do D.L. 43/84 de 3-2, as admissões de pessoal pelas autarquias locais dependem de prévia consulta ao serviço competente da Secretaria de Estado da Administração Pública para a colocação de excedentes.
IV - Nos termos do n. 2 do artigo, são consideradas "inexistentes" as admissões efectuadas sem cumprimento da formalidade prevista no n. 1.
V - A escolha por uma câmara municipal do momento para declarar inexistente juridicamente a admissão de um funcionário, ao abrigo daquele art. 10-2, é um elemento discricionário daquele acto vinculado.
VI - A declaração de inexistência referida no n. anterior, que obedeceu predominantemente ao intuito de afastar um funcionário considerado incómodo, padece do vício de desvio de poder.
VII - Havendo na mesma câmara muitos funcionários nas mesmas condições, alguns com menos tempo de serviço, e abstendo-se aquela de declarar a inexistência de admissão desses funcionários, pelo contrário declarando-as ilegalmente "convalidadas", padece o acto referido nos n. 5 e 6 de nulidade, por violação grosseira dos princípios de igualdade, imparcialidade e justiça (art. 13 e 226-2 da Constituição da República).
VIII- Apesar de a declaração de inexistência ser um acto vinculado, não deve aplicar-se aqui o princípio da conservação dos actos administrativos, uma vez que a anulação do acto referido em 5) e 6) levará provavelmente à estabilização do recorrente na câmara, ao abrigo do D.L. 413/91 de 19-10, e não à prática de acto de idêntico teor.
Nº Convencional:JSTA00038090
Nº do Documento:SA119931209032573
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:BARROS , JOÃO
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART6 N1 ART7 B ART10 N1 N2 N3.
CONST76 ART2 ART18 N2 ART47 N2 ART50 ART53 ART59 ART13 ART266 N2.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART10 N1 N2 CPA91 ART133 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27719 DE 1990/10/30.
AC STA DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG379.
AC STA PROC31520 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31924 DE 1993/10/07.
AC STA PROC25753 DE 1988/10/04.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL V2 PAG745.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG95 PAG268.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG261.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG261.
REBELO DE SOUSA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO V5 1993 PAG239.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG264.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG367.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG112.
GARCIA TRAVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG431.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG436.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG564.