Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - Interessados no procedimento são tanto aqueles a quem a decisão prejudica ou desfavorece como aqueles que com ela saem desfavorecidos.
II - É interessado no procedimento o proprietário de moradia geminada com outra, inicialmente destinada a habitação, e que pelo acto contenciosamente impugnado, viu alterado o seu uso para colégio, sendo que aquele fez vários requerimentos pedindo o encerramento daquele estabelecimento com base nos incómodos que lhe causava.
III - Concluída a instrução de tal procedimento, deveria a Câmara recorrida ouvir o referido interessado nos termos do art. 100º do CPA.
IV - Enferma de vício de forma por falta de fundamentação, a deliberação que aprovou a mudança de utilização do prédio "nos termos das informações dos serviços", na medida em que havendo várias informações de conteúdo diverso, não identifica inequivocamente qual ou quais as informações para que remete.
Nº Convencional:JSTA00059790
Nº do Documento:SA1200311050530
Data de Entrada:03/07/2003
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31339 DE 1998/11/11.; AC STA PROC45530 DE 2001/11/14.
Aditamento: