Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003369
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
PRAZO
UNIÃO DE GREMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
QUOTA DE LABORAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
DESPACHO MINISTERIAL
REGULAMENTO
RESINAS
Sumário:Desde que a lei (artigo 10, paragrafo unico, do Decreto n. 29733) estabelece que a Junta Nacional dos Resinosos pode usar da faculdade de redução da capacidade de laboração das fabricas de resina ate 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior aquele em que venha a ser limitada a laboração, a Junta mantem-se dentro do preceito legal ao usar dessa faculdade ate ao proprio dia 31 de Dezembro.
Consequentemente, so depois dessa data e que a
União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos esta habilitada a fixar as quotas de laboração (artigo 11 do referido decreto).
O que importa e que os industriais tenham conhecimento da redução e da quota que lhes foi fixada ate ao inicio da campanha resineira.
O Ministro da Economia pode, por simples despacho, alterar o regulamento do regime de obtenção de resina e do trabalho de pinhal.
Nº Convencional:JSTA00027396
Nº do Documento:SA119510420003369
Recorrente:CAMILO & COMP LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS DE 1948/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART34 PAR2.
D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11.
D 27001 DE 1936/09/12 ART25.
D 29630 DE 1939/05/25 ART26.
RGU DE OBTENÇÃO DE RESINA E DO TRABALHO DO PINHAL ART17 N1 ART19.
DL 29904 DE 1939/09/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/06 IN COL AC VXIII PAG429.
AC STA PROC3374 DE 1950/06/23.
AC STA PROC3373 DE 1950/11/03.
AC STA PROC3357 DE 1951/04/06.