Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037875
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
CULPA
ORDEM ILEGAL
Sumário:I - Não age com culpa o funcionário que, notificado da decisão que suspendeu a eficácia do acto que o puniu com a pena de inactividade, se apresenta no local de trabalho para reassumir funções.
II - É ilegítima a ordem de serviço que impede, nas condições referidas em I, a reassunção de funções e que, como
único objectivo de a isto obstar, incumbe o funcionário de realizar tarefas de natureza diversa, em local diverso e distante cerca de 3 Kms daquele onde as mesmas eram desempenhadas.
Nº Convencional:JSTA00044967
Nº do Documento:SA119960618037875
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:MANSO , JOSE
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 ART80 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG286.