Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037875 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL CULPA ORDEM ILEGAL |
| Sumário: | I - Não age com culpa o funcionário que, notificado da decisão que suspendeu a eficácia do acto que o puniu com a pena de inactividade, se apresenta no local de trabalho para reassumir funções. II - É ilegítima a ordem de serviço que impede, nas condições referidas em I, a reassunção de funções e que, como único objectivo de a isto obstar, incumbe o funcionário de realizar tarefas de natureza diversa, em local diverso e distante cerca de 3 Kms daquele onde as mesmas eram desempenhadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044967 |
| Nº do Documento: | SA119960618037875 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | MANSO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78 ART80 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG286. |