Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027928
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A notificação, pela Administração, de acto contenciosamente recorrivel, pode ser feita por via postal, por carta registada com aviso de recepção.
II - Se o aviso de recepção não e assinado pelo destinatario, não basta a este afirmar que não recebeu a comunicação, devendo invocar factos que afectem a fe publica que, em principio, assiste a notificação por via postal.
III - O art. 828 do Codigo Administrativo foi, quanto ao prazo, revogado pelo art. 28 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00024191
Nº do Documento:SA119900517027928
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:LACERDA & MORGADO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3729
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART10 N1 N3 ART28 ART54.
CPC67 ART238-A N1 ART244 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1.
CADM40 ART828.
RGU DOS CTT ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20108 DE 1986/02/06.