Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027928 |
| Data do Acordão: | 05/17/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A notificação, pela Administração, de acto contenciosamente recorrivel, pode ser feita por via postal, por carta registada com aviso de recepção. II - Se o aviso de recepção não e assinado pelo destinatario, não basta a este afirmar que não recebeu a comunicação, devendo invocar factos que afectem a fe publica que, em principio, assiste a notificação por via postal. III - O art. 828 do Codigo Administrativo foi, quanto ao prazo, revogado pelo art. 28 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00024191 |
| Nº do Documento: | SA119900517027928 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | LACERDA & MORGADO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3729 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART10 N1 N3 ART28 ART54. CPC67 ART238-A N1 ART244 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1. CADM40 ART828. RGU DOS CTT ART99. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20108 DE 1986/02/06. |