Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047671
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
ACÇÃO SOBRE CONTRATO.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
RECONVENÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art. 231º, n° 1 do Decreto-lei n. 405/93, de 10 de Dezembro constitui pressuposto processual numa acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro e destinada a obter o pagamento do preço dos trabalhos executados ao abrigo de um contrato de empreitada de obras públicas.
II - Resultando dos autos que o que está subjacente na acção é a execução da empreitada de abastecimento de água e sistema de drenagem de águas residuais, sendo que o empreiteiro reclama quantias decorrentes de obras supostamente .realizadas e não pagas, e pedindo o recorrido, porque aquelas obras foram defeituosamente realizadas não servindo o fim a que contratualmente se destinam, que lhe seja paga a importância devida para colocar a obra sem defeitos e a funcionar, é de admitir o pedido reconvencional, nos termos do ano 274° do C.P.C. pois que o pedido do R., ora agravado, emerge do facto jurídico que serve de fundamento jurídico à acção.
III - O estatuído no citado art. 231°, n. 1 do Dec.-Lei n. 405/93 - realização de tentativa prévia de conciliação extra-judicial - não se aplica ao pedido reconvencional formulado nas acções aí previstas.
Nº Convencional:JSTA00056950
Nº do Documento:SA120011206047671
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART109 ART200 ART224 ART225 ART226 ART229 ART231 ART238.
ETAF96 ART51 N1 G.
CPC96 ART274 N2 A.
LPTA85 ART72 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 ART236.
Jurisprudência Nacional:AC TC 637/99 DE 1999/11/02.; AC STA PROC31887 DE 1994/10/04.; AC STA DE 1990/11/28 IN BMJ N401 PAG336.; AC STA PROC34956 DE 1997/02/13.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG730.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG357-452.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG282.
Aditamento: