Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047671 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACÇÃO SOBRE CONTRATO. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RECONVENÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art. 231º, n° 1 do Decreto-lei n. 405/93, de 10 de Dezembro constitui pressuposto processual numa acção de responsabilidade contratual intentada pelo empreiteiro e destinada a obter o pagamento do preço dos trabalhos executados ao abrigo de um contrato de empreitada de obras públicas. II - Resultando dos autos que o que está subjacente na acção é a execução da empreitada de abastecimento de água e sistema de drenagem de águas residuais, sendo que o empreiteiro reclama quantias decorrentes de obras supostamente .realizadas e não pagas, e pedindo o recorrido, porque aquelas obras foram defeituosamente realizadas não servindo o fim a que contratualmente se destinam, que lhe seja paga a importância devida para colocar a obra sem defeitos e a funcionar, é de admitir o pedido reconvencional, nos termos do ano 274° do C.P.C. pois que o pedido do R., ora agravado, emerge do facto jurídico que serve de fundamento jurídico à acção. III - O estatuído no citado art. 231°, n. 1 do Dec.-Lei n. 405/93 - realização de tentativa prévia de conciliação extra-judicial - não se aplica ao pedido reconvencional formulado nas acções aí previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056950 |
| Nº do Documento: | SA120011206047671 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART109 ART200 ART224 ART225 ART226 ART229 ART231 ART238. ETAF96 ART51 N1 G. CPC96 ART274 N2 A. LPTA85 ART72 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 637/99 DE 1999/11/02.; AC STA PROC31887 DE 1994/10/04.; AC STA DE 1990/11/28 IN BMJ N401 PAG336.; AC STA PROC34956 DE 1997/02/13. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG730. ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG357-452. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG282. |
| Aditamento: | |