Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023084 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | Tendo o tribunal fiscal de 1ª Instância dado como provados factos dos quais se conclua que o gerente não teve culpa pela insuficiência do património da executada, está prejudicada a questão de saber, segundo a lei, a quem cabe o ónus da prova dessa culpa ou da não culpa do gerente, pois os tribunais devem tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, nos termos do art. 515º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00050650 |
| Nº do Documento: | SA219990113023084 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOSÉ - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART515. |
| Aditamento: | |