Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023084
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PROVA.
Sumário:Tendo o tribunal fiscal de 1ª Instância dado como provados factos dos quais se conclua que o gerente não teve culpa pela insuficiência do património da executada, está prejudicada a questão de saber, segundo a lei, a quem cabe o ónus da prova dessa culpa ou da não culpa do gerente, pois os tribunais devem tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, nos termos do art. 515º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00050650
Nº do Documento:SA219990113023084
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SOUSA , JOSÉ - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART515.
Aditamento: