Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/20.9BELSB.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos de não admissão do recurso de revista, em que a Formação de Apreciação Preliminar do STA não julga, nem conhece dos termos da causa, deve remeter-se o processo para o Tribunal recorrido, para aí ser apreciado o requerimento de dispensa do remanescente, com referência a toda a tramitação processual ocorrida.
Nº Convencional:JSTA000P35512
Nº do Documento:SA1202604300292/20
Recorrente:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ, E.P.E.
Recorrido 1:BANCO 1... SPA - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: