Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015630 |
| Data do Acordão: | 12/10/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ADIDOS CATEGORIA LETRA DE VENCIMENTO RECLASSIFICAÇÃO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Tribunal, mesmo quando julgue que o acto recorrido violou a lei, não se substitui a Administração, definindo a situação juridica concreta do administrado em face das normas que a deviam regular, nem repara as consequencias da ilegalidade praticada. II - O acto administrativo dirige-se a produção de efeitos juridicos num caso concreto, isto e, perante circunstancias ja verificadas. III - A diferença de categoria passa pela diversidade de aptidões e conhecimentos, nada tendo que ver, directamente, com as remunerações. IV - A identidade de letras de vencimentos, na administração ultramarina e na administração continental, pode não corresponder a identidade de categorias. V - São institutos diferentes a reclassificação de um adido e a sua integração em determinado quadro de supranumerarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00008185 |
| Nº do Documento: | SA119811210015630 |
| Data de Entrada: | 01/07/1981 |
| Recorrente: | LOPES , MANUELA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5088 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/08/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N2 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A B N2 N3. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 ART4. PORT 677/79 DE 1979/12/14 N3 N6. |