Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015630
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ADIDOS
CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
RECLASSIFICAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Tribunal, mesmo quando julgue que o acto recorrido violou a lei, não se substitui a Administração, definindo a situação juridica concreta do administrado em face das normas que a deviam regular, nem repara as consequencias da ilegalidade praticada.
II - O acto administrativo dirige-se a produção de efeitos juridicos num caso concreto, isto e, perante circunstancias ja verificadas.
III - A diferença de categoria passa pela diversidade de aptidões e conhecimentos, nada tendo que ver, directamente, com as remunerações.
IV - A identidade de letras de vencimentos, na administração ultramarina e na administração continental, pode não corresponder a identidade de categorias.
V - São institutos diferentes a reclassificação de um adido e a sua integração em determinado quadro de supranumerarios.
Nº Convencional:JSTA00008185
Nº do Documento:SA119811210015630
Data de Entrada:01/07/1981
Recorrente:LOPES , MANUELA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N2 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A B N2 N3.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 ART4.
PORT 677/79 DE 1979/12/14 N3 N6.