Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01413/11.8BEBRG
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista se a questão essencial da interrupção da prescrição, tal como decidida pelo acórdão recorrido se afigura tê-lo sido de forma correcta e de acordo com a jurisprudência citada do STJ, como igualmente deste STA, não assumindo uma especial relevância ou complexidade jurídicas, como igualmente o foi a questão de que haveria lugar a um alargamento do prazo de prescrição, de acordo com o preceituado no nº 3 do art. 498º do CC, por o facto alegadamente gerador de responsabilidade civil poder ser qualificado como crime.
Nº Convencional:JSTA000P28374
Nº do Documento:SA12021102101413/11
Data de Entrada:12/27/2019
Recorrente:A..............
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE B…………, S.A. REPRESENTADA POR C………….. E OUTROS.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: