Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01413/11.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão essencial da interrupção da prescrição, tal como decidida pelo acórdão recorrido se afigura tê-lo sido de forma correcta e de acordo com a jurisprudência citada do STJ, como igualmente deste STA, não assumindo uma especial relevância ou complexidade jurídicas, como igualmente o foi a questão de que haveria lugar a um alargamento do prazo de prescrição, de acordo com o preceituado no nº 3 do art. 498º do CC, por o facto alegadamente gerador de responsabilidade civil poder ser qualificado como crime. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28374 |
| Nº do Documento: | SA12021102101413/11 |
| Data de Entrada: | 12/27/2019 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE B…………, S.A. REPRESENTADA POR C………….. E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |