Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019761 |
| Data do Acordão: | 12/09/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Para que a suspensão da executoriedade de acto impugnado seja possivel, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativo referidos no artigo 365 e no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do CA e no artigo 60 do RSTA. II - Não se verificando nenhum desses requisitos, e de indeferir a suspensão da executoriedade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00005250 |
| Nº do Documento: | SA119831209019761 |
| Data de Entrada: | 10/31/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ESTREMOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4939 |
| Referência Publicação 1: | AD N270 ANOXXIII PAG719 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. RGEU51 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17661 DE 1982/07/29.; AC STA PROC17525 DE 1982/07/08.; AC STA PROC14413 DE 1980/04/24.; AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.; AC STA PROC17709 DE 1982/10/07.; AC STA PROC14432 DE 1980/04/24.; AC STA PROC13742 DE 1979/05/11.; AC STA PROC15529 DE 1981/01/29.; AC STA PROC15117 DE 1980/10/23.; AC STA PROC13984 DE 1980/02/07.; AC STA PROC14607 DE 1980/06/12.; AC STA PROC15502 DE 1981/03/19.; AC STA PROC12853 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG564. |
| Aditamento: | I - Integra grave dano para o interesse publico o retardamento do inicio de obras consideradas urgentes pelos serviços. II - Não constitui prejuizo a realização de obras impostas a um particular quando estas constituem benfeitorias necessarias. |