Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019761
Data do Acordão:12/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Para que a suspensão da executoriedade de acto impugnado seja possivel, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativo referidos no artigo 365 e no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do CA e no artigo 60 do RSTA.
II - Não se verificando nenhum desses requisitos, e de indeferir a suspensão da executoriedade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00005250
Nº do Documento:SA119831209019761
Data de Entrada:10/31/1983
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:CM DE ESTREMOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4939
Referência Publicação 1:AD N270 ANOXXIII PAG719
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
RGEU51 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17661 DE 1982/07/29.; AC STA PROC17525 DE 1982/07/08.; AC STA PROC14413 DE 1980/04/24.; AC STA PROC16197 DE 1981/07/23.; AC STA PROC17709 DE 1982/10/07.; AC STA PROC14432 DE 1980/04/24.; AC STA PROC13742 DE 1979/05/11.; AC STA PROC15529 DE 1981/01/29.; AC STA PROC15117 DE 1980/10/23.; AC STA PROC13984 DE 1980/02/07.; AC STA PROC14607 DE 1980/06/12.; AC STA PROC15502 DE 1981/03/19.; AC STA PROC12853 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG564.
Aditamento:I - Integra grave dano para o interesse publico o retardamento do inicio de obras consideradas urgentes pelos serviços.
II - Não constitui prejuizo a realização de obras impostas a um particular quando estas constituem benfeitorias necessarias.