Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CPPT OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Interposto recurso da sentença ao abrigo do n.º 5 do art. 280.º do CPPT por alegada oposição de julgados com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, impõe-se que o recorrente indique qual o mesmo fundamento de direito que, perante um quadro jurídico inalterado, foi decidido em sentido divergente. II-Tendo a reclamação sido indeferida com uma dupla fundamentação, justifica-se a apresentação de dois acórdãos fundamento, um relativamente a cada um dos fundamentos. III - Não se verifica oposição de julgados se a sentença recorrida e o acórdão invocado como fundamento perfilharam a mesma solução relativamente ao mesmo fundamento de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21014 |
| Nº do Documento: | SA2201610190958 |
| Data de Entrada: | 08/02/2016 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |