Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022925 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ÓNUS DE PROVA POSSE RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são uma acção possessória, em que o embargante tem de provar factos donde se possa concluir que é possuidor dos bens atingidos pela diligência judicial. II - A posse é integrada por um elemento objectivo, o <corpus>, e por um elemento subjectivo, o <animus>: o primeiro consubstancia-se no exercício de poderes de facto sobre uma coisa; o segundo é constituído pela existência de uma intenção de, ao exercer tais poderes, estar a agir como titular do direito a que os actos praticados correspondem. III - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.), pelo que não pode censurar a decisão do T.C.A. sobre a existência da intenção referida. IV - Não se provando a existência daquela intenção, os embargos têm de ser julgados improcedentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00050086 |
| Nº do Documento: | SA219981028022925 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA AIROSAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CP TRIB91 ART319. CCIV66 ART1251 ART1253. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PáG5. MOTA PINTO DIREITOS REAIS PÁG185. ANTUNES VARELA IN RLJ A122 PÁG220. |