Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022925
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
ÓNUS DE PROVA
POSSE
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os embargos de terceiro são uma acção possessória, em que o embargante tem de provar factos donde se possa concluir que é possuidor dos bens atingidos pela diligência judicial.
II - A posse é integrada por um elemento objectivo, o <corpus>, e por um elemento subjectivo, o <animus>: o primeiro consubstancia-se no exercício de poderes de facto sobre uma coisa; o segundo
é constituído pela existência de uma intenção de, ao exercer tais poderes, estar a agir como titular do direito a que os actos praticados correspondem.
III - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4, do E.T.A.F.), pelo que não pode censurar a decisão do T.C.A. sobre a existência da intenção referida.
IV - Não se provando a existência daquela intenção, os embargos têm de ser julgados improcedentes.
Nº Convencional:JSTA00050086
Nº do Documento:SA219981028022925
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:IMOBILIARIA AIROSAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CP TRIB91 ART319.
CCIV66 ART1251 ART1253.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED V3 PáG5.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS PÁG185.
ANTUNES VARELA IN RLJ A122 PÁG220.