Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003136 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE |
| Sumário: | Nos embargos de terceiro, porque baseados em posse (real e efectiva), ou seja, no seu conteudo factico, quando ofendida por acto judicial [artigo 186 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], o recurso da sentença que os julgue improcedentes e da competencia do Tribunal Tributario da 2 Instancia [artigo 41, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)], e não da 2 Secção do STA, ja que a esta so cabe, nesse aspecto, recurso directo daquela decisão com exclusivo fundamento em materia de direito [artigo 32, n. 1, alinea b), do mesmo Estatuto]. |
| Nº Convencional: | JSTA00003709 |
| Nº do Documento: | SA219850724003136 |
| Data de Entrada: | 03/22/1985 |
| Recorrente: | SOC AGRO-PECUARIA O CERDO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART1037 N2 ART1040. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART186. CCIV66 ART1251. |