Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003136
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Sumário:Nos embargos de terceiro, porque baseados em posse
(real e efectiva), ou seja, no seu conteudo factico, quando ofendida por acto judicial [artigo 186 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], o recurso da sentença que os julgue improcedentes e da competencia do Tribunal Tributario da 2 Instancia [artigo 41, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)], e não da 2 Secção do STA, ja que a esta so cabe, nesse aspecto, recurso directo daquela decisão com exclusivo fundamento em materia de direito [artigo
32, n. 1, alinea b), do mesmo Estatuto].
Nº Convencional:JSTA00003709
Nº do Documento:SA219850724003136
Data de Entrada:03/22/1985
Recorrente:SOC AGRO-PECUARIA O CERDO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART1037 N2 ART1040.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART186.
CCIV66 ART1251.