Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016257
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PETIÇÃO
CONVERSÃO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução fiscal na alínea g) do art. 176 do C.P.C.I. não permite conhecer aí da legalidade da liquidação de dívida exequenda.
II - Contende com esta a alegação de inexistência de facto tributário.
III - Porém, no despacho liminar importa sempre contemplar a possibilidade de aproveitamento da petição inicial para a forma de processo de impugnação judicial, através da análise da sua estrutura, pedido e tempestividade face ao artigo 89 do C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00043092
Nº do Documento:SA219950315016257
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REDONDA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARúNICO ART5 ART77 ART89 ART145 PARÚNICO ART176 G ART181PARÚNICO.
CPC61 ART474 N3.