Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005477
Data do Acordão:06/19/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
PODER VINCULADO
PERIGO PARA A SAUDE
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - O poder conferido as camaras municipais pelo n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo e vinculado, e não discricionario.
II - Apurar se dada construção, para os fins do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, oferece perigo para a saude publica e questão que não pode considerar-se meramente de direito, por implicar o conhecimento de ocorrencias e factos concretos cuja existencia ou inexistencia e reconhecida e provada pelos sentidos.
Nº Convencional:JSTA00025854
Nº do Documento:SA119590619005477
Data de Entrada:11/11/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SOARES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.
CPC39 ART710 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/10 IN COL OF VXXIII PAG288.