Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17705A
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
Sumário:I - Decretada a anulação, por vício de violação de lei, dos actos contenciosamente recorridos que em 27/1/82 indeferiram pretensões apresentadas pelos Requerentes em 30 de Dezembro de 1981 no que toca a vencimentos, ou seja, que os seus "vencimentos continuassem a ser abonados ... com base na letra G" por ser injusta
"a atribuição daquela (letra I) à categoria de técnico de 3 classe", compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, resolvendo o caso concreto considerado por aqueles actos com uns novos actos, que sejam legais, e determinando o pagamento das respectivas diferenças de remuneração, correspondentes à atribuição daquelas letras de vencimento.
II - Não tendo o acórdão exequendo decidido qualquer questão sobre a categoria em que os Requerentes deveriam ser integrados no NSR e bem assim da legalidade do abono que estava a ser feito aos Requerentes antes da prolação dos actos contenciosamente recorridos é de concluir que estão em conformidade com o julgado os novos actos que determinaram, designadamente, que os Requerentes como técnicos de 3 classe têm direito a vencer pela letra G da tabela de vencimentos da função pública entre 1/1/82 e 1/10/89.
III - Verificando-se não existir, com base e no âmbito invocado pelos Requerentes, obrigatoriedade de execução não cumprida é de indeferir o pedido de declaração de causa legítima de inexecução e de julgar fundo o procedimento executivo.
Nº Convencional:JSTA00046186
Nº do Documento:SA11997020617705A
Recorrente:SIMÕES , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC17705 DE 1994/06/26.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13744-B DE 1995/05/11.