Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000376
Data do Acordão:11/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
INCIDENCIA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREDIO URBANO
TRADIÇÃO DA COISA
PROVA
RENDA
Sumário:I - As promessas de compra e venda de bens imobiliarios, logo que verificada a tradição para o promitente comprador, são um acto incidente de sisa.
II - O recebimento das rendas pelo promitente comprador configura uma situação de tradição da coisa prometida comprar.
III - A acusação e, todavia, de julgar-se improcedente desde que os autos não comprovem a existencia desta entrega de rendas ou recebimento real e efectivo das mesmas pelo promitente comprador.
Nº Convencional:JSTA00014127
Nº do Documento:SA219751119000376
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG394
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG130.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1968/05/15 IN AD N82 PAG1306.
AC STA DE 1967/07/22 IN AD N73 PAG50.
Referência a Doutrina:LUIS TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES 1935 PAG264.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL PAG32.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1971 PAG257.