Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001462
Data do Acordão:03/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
INCIDENCIA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
MANDATO
Sumário:I - Para efeitos de incidencia da sisa, as promessas de compra e venda, com tradição, equivalem a vendas efectivas.
II - Tratando-se de mandato sem representação, cuja execução foi devidamente aprovada pelos mandantes, em caso de duvida e para efeitos fiscais, e bastante a mera repercussão economica da interposição do mandatario sobre os mandantes.
III - A transmissão a que se refere o n. 2 do paragrafo
1 do artigo 2, com referencia ao paragrafo 2, do Codigo da Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações, porque não importa transferencia da propriedade dos imoveis, e irrelevante para efeitos do preceituado nos artigos 11, n. 3, e
16, n. 1, ambos do aludido Codigo.
Nº Convencional:JSTA00008235
Nº do Documento:SA219810311001462
Data de Entrada:07/23/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES GIRASSOL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG1050
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 PAR2 ART11 N3 ART115 N4 ART157.
CPCI63 ART115 PARUNICO.
CCI63 ART55 ART58.
CCIV66 ART1163 ART1180.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/11/04 IN COL AC PAG609.
AC STA DE 1972/04/16 IN COL AC PAG250.