Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01124/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT. II - A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial. III - Constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse acto tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT. IV- Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19953 |
| Nº do Documento: | SA22016012001124 |
| Data de Entrada: | 09/21/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |