Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/05
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
Sumário:I - A norma do n° 3 do art. 18º do DL n° 75/96, de 18 de Junho, não contempla os efeitos remuneratórios da transição, os quais estão contemplados especificamente nos nºs 1 e 2 do mesmo normativo, que dispõe sobre o escalão e índice remuneratório para que transita o pessoal dos serviços extintos ou reestruturados.
II - Desse modo, o funcionário só adquire o direito à remuneração correspondente à nova carreira e categoria para que transitou a partir da data do termo de aceitação da nomeação, nos termos do art. 3º, nº 1 do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro.
III - A abertura de concursos na função pública está dependente de critérios de oportunidade e de interesse público, a cargo da Administração, mas sempre com uma margem de vinculação legal traduzida na necessidade de existência de vagas orçamentadas e cabimentadas.
Nº Convencional:JSTA00063256
Nº do Documento:SA12006060101107
Data de Entrada:11/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 75/96 DE 1996/06/18 ART18 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC954/04 DE 2005/10/19.; AC STA PROC1200/03 DE 2004/04/22.
Aditamento: