Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. |
| Sumário: | I - A norma do n° 3 do art. 18º do DL n° 75/96, de 18 de Junho, não contempla os efeitos remuneratórios da transição, os quais estão contemplados especificamente nos nºs 1 e 2 do mesmo normativo, que dispõe sobre o escalão e índice remuneratório para que transita o pessoal dos serviços extintos ou reestruturados. II - Desse modo, o funcionário só adquire o direito à remuneração correspondente à nova carreira e categoria para que transitou a partir da data do termo de aceitação da nomeação, nos termos do art. 3º, nº 1 do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro. III - A abertura de concursos na função pública está dependente de critérios de oportunidade e de interesse público, a cargo da Administração, mas sempre com uma margem de vinculação legal traduzida na necessidade de existência de vagas orçamentadas e cabimentadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063256 |
| Nº do Documento: | SA12006060101107 |
| Data de Entrada: | 11/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 75/96 DE 1996/06/18 ART18 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC954/04 DE 2005/10/19.; AC STA PROC1200/03 DE 2004/04/22. |
| Aditamento: | |