Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016509
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE CLÍNICA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PRAZO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - O concurso para chefes de clínica de cirurgia geral era um "concurso a uma vaga" e não para provimento em certa categoria independentemente do número de vagas, não tendo, por isso, prazo de validade, pois se esgotava logo que preenchia a vaga que justificara a sua abertura-(arts. 12/14 DL 674/75, de 21.11.)
II - O despacho ministerial que, a coberto de despacho da mesma entidade que havia fixado a tais concursos o prazo geral de validade de 3 anos previsto no art. 1 do DL 731/75, de 23.12, nomeie para vaga, entretanto aberta, candidato de concurso anterior, consumado, incorre em violação de lei, por ofensa ao princípio da hierarquia das normas jurídicas-
(art. 4-3 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00035756
Nº do Documento:SA119921110016509
Data de Entrada:08/25/1981
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1980/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 48357 DE 1968/04/27 ART50 N1.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART12 ART14.
DL 731/75 DE 1975/12/23.
PORT 79/77 DE 1977/02/17.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 N2.
PORT 212/77 DE 1977/04/20.
PORT 570/78 DE 1978/09/19.
DL 373/79 DE 1979/09/08.
DL 310/82 DE 1982/08/23 ART40 N11 F.
ETAF84 ART4 N3.