Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013030 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentado, nos termos das alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, pois decide em contrario de pretensão do interessado e afecta, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido. II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das previsões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008742 |
| Nº do Documento: | SA119800327013030 |
| Data de Entrada: | 04/07/1979 |
| Recorrente: | LOPO MATOS & GAMELAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1680 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG1001 - RLJ N3682 ANO114 PAG6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173. AC STA PROC11507 DE 1979/07/26. AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. |