Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013030
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Tem de ser fundamentado, nos termos das alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, pois decide em contrario de pretensão do interessado e afecta, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido.
II - Não constitui fundamentação suficiente e concreta de facto e de direito, exigida por lei, a simples referencia a diplomas legais sem precisão das previsões de determinados preceitos e de confronto com elas dos factos verificados a indicar.
Nº Convencional:JSTA00008742
Nº do Documento:SA119800327013030
Data de Entrada:04/07/1979
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1680
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1001 - RLJ N3682 ANO114 PAG6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173.
AC STA PROC11507 DE 1979/07/26.
AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.