Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000168 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | BARROS BAIÃO |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos conflitos de jurisdição em materia de legalidade de comportamento das autoridades administrativas competentes para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029800 |
| Nº do Documento: | SAC19850718000168 |
| Data de Entrada: | 02/22/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA |
| Recorrido 2: | COMISS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART72 D ART115 N3. DL 433/82 DE 1982/09/27 ART33 ART55 ART61. DL 232/79 DE 1979/07/24. |