Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/18.2BESNT
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
DEFERIMENTO TÁCITO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Pese a inúmera bibliografia que analisa a questão da conformidade ou da solução de jurídica de deferimento tácito, consagrada na legislação ambiental portuguesa, com o direito europeu, maxime com o princípio da prevenção e com a regra e directriz de celeridade e simplificação procedimental, não se encontra registo de que o TJUE se tenha pronunciado expressamente sobre a questão, pelo que importa suspender a instância e endereçar ao TJUE a seguinte questão:
- é conforme ao direito europeu do ambiente uma solução como a consagrada no artigo 21.º, n.º 7 do RJAIA, que admite a formação de deferimento tácito do DECAPE em caso de não emissão de pronúncia expressa pela autoridade competente no prazo de 50 dias (úteis) desde a submissão do RECAPE?
Em caso de resposta positiva a esta questão:
- deve entender-se, em linha com o princípio da protecção da confiança legítima, princípio comum de direito europeu, que a formação do deferimento tácito constituiu na esfera jurídica do requerente uma expectativa legítima à execução do projecto conforme o RECAPE submetido, da qual apenas possa resultar uma modificação posterior daquele conteúdo mediante o pagamento pelo Estado de uma indemnização por sacrifício de direitos?
Nº Convencional:JSTA00071635
Nº do Documento:SA12022121501276/18
Data de Entrada:02/17/2022
Recorrente:A..........., S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:RJAIA ART21 N7
Aditamento: