Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01276/18.2BESNT |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DEFERIMENTO TÁCITO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Pese a inúmera bibliografia que analisa a questão da conformidade ou da solução de jurídica de deferimento tácito, consagrada na legislação ambiental portuguesa, com o direito europeu, maxime com o princípio da prevenção e com a regra e directriz de celeridade e simplificação procedimental, não se encontra registo de que o TJUE se tenha pronunciado expressamente sobre a questão, pelo que importa suspender a instância e endereçar ao TJUE a seguinte questão: - é conforme ao direito europeu do ambiente uma solução como a consagrada no artigo 21.º, n.º 7 do RJAIA, que admite a formação de deferimento tácito do DECAPE em caso de não emissão de pronúncia expressa pela autoridade competente no prazo de 50 dias (úteis) desde a submissão do RECAPE? Em caso de resposta positiva a esta questão: - deve entender-se, em linha com o princípio da protecção da confiança legítima, princípio comum de direito europeu, que a formação do deferimento tácito constituiu na esfera jurídica do requerente uma expectativa legítima à execução do projecto conforme o RECAPE submetido, da qual apenas possa resultar uma modificação posterior daquele conteúdo mediante o pagamento pelo Estado de uma indemnização por sacrifício de direitos? |
| Nº Convencional: | JSTA00071635 |
| Nº do Documento: | SA12022121501276/18 |
| Data de Entrada: | 02/17/2022 |
| Recorrente: | A..........., S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | RJAIA ART21 N7 |
| Aditamento: | |