Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/07 |
| Data do Acordão: | 10/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EDIFICAÇÕES URBANAS AFASTAMENTO AO LIMITE DO PRÉDIO VIZINHO |
| Sumário: | I – O artº 73º do RGEU, no que respeita à “edificação em conjunto”, acaba por concretizar a regra geral do artº 58º do mesmo diploma, procurando acautelar, através da exigência dos afastamentos mínimos nele previstos, a existência de eventuais “obstáculos à iluminação”, ou proteger a “salubridade dos edifícios”, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. II – O vocábulo “fronteiro” contido naquela norma (1ª parte), apenas pode querer significar ou abranger uma construção erigida “defronte” ou seja “em frente” de uma outra tida como ponto de referência. III – Assim o artº 73º do RGEU ao referir que a proibição ou impedimento nela contido apenas se dirige à construção de “qualquer muro ou fachada fronteiros”, as distâncias mínimas impostas pela citada disposição, quando se trate de construções ou moradias edificadas “em conjunto” ou “geminadas”, só poderão ser entendidas como visando proteger as aberturas situadas nos “alçados” “frente” ou “traseiro”, não sendo tal preceito aplicável às fachadas ou paredes laterais das construções geminadas já que, tratando-se de moradias geminadas, a fachada lateral de uma moradia, confinante com a fachada lateral de outra moradia, não comporta, nem pode comportar qualquer abertura, nomeadamente de janelas ou portas, susceptíveis de poderem ser afectadas no que respeita aos objectivos que a norma visa garantir ou acautelar – níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. |
| Nº Convencional: | JSTA00064572 |
| Nº do Documento: | SA1200710110299 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DA BARQUINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART73. CONST97 ART65 N2 A N4 ART66 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1854/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC208/07 DE 2007/06/12. |
| Aditamento: | |