Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/05 |
| Data do Acordão: | 01/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RATIFICAÇÃO. CONSELHO DE MINISTROS. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 69º nº 1 do DL 380/99, de 22 de Setembro, os Planos Municipais de Ordenamento do Território “são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios” e como tal a sua impugnação contenciosa ou de qualquer das suas disposições está sujeita ao processo próprio de “impugnação de normas” – “declaração de ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo” - que e em princípio, nos termos do artº 72º/1 do CPTA, apenas podem ser impugnadas “por vícios próprios ou derivados da invalidade de actos praticados no âmbito do respectivo processo de aprovação”. II – Se na acção é impugnado apenas o acto do Conselho de Ministros que ratificou o PDM com fundamento em vícios que residem no próprio conteúdo do plano ou no processo da sua formação, a acção forçosamente terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00064057 |
| Nº do Documento: | SA1200701300797 |
| Data de Entrada: | 06/27/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRIMEIRO MINISTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CM DE 2005/01/13. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART65. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART76 ART77 ART78 ART79 ART80 ART81 ART85. CPTA02 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38632 DE 2001/05/02.; AC STA PROC1861/03 DE 2004/09/22.; AC STA PROC41891 DE 2002/04/24.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STA PROC528/03 DE 2005/01/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N71/93 IN DR 2S DE 1994/09/13. |
| Aditamento: | |