Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/05
Data do Acordão:01/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RATIFICAÇÃO.
CONSELHO DE MINISTROS.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL.
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
Sumário:I - Nos termos do artº 69º nº 1 do DL 380/99, de 22 de Setembro, os Planos Municipais de Ordenamento do Território “são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios” e como tal a sua impugnação contenciosa ou de qualquer das suas disposições está sujeita ao processo próprio de “impugnação de normas” – “declaração de ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo” - que e em princípio, nos termos do artº 72º/1 do CPTA, apenas podem ser impugnadas “por vícios próprios ou derivados da invalidade de actos praticados no âmbito do respectivo processo de aprovação”.
II – Se na acção é impugnado apenas o acto do Conselho de Ministros que ratificou o PDM com fundamento em vícios que residem no próprio conteúdo do plano ou no processo da sua formação, a acção forçosamente terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00064057
Nº do Documento:SA1200701300797
Data de Entrada:06/27/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRIMEIRO MINISTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CM DE 2005/01/13.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART65.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART76 ART77 ART78 ART79 ART80 ART81 ART85.
CPTA02 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38632 DE 2001/05/02.; AC STA PROC1861/03 DE 2004/09/22.; AC STA PROC41891 DE 2002/04/24.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STA PROC528/03 DE 2005/01/11.
Referência a Pareceres:P PGR N71/93 IN DR 2S DE 1994/09/13.
Aditamento: