Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/11.8BEMDL 0198/18
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRAZO
DILAÇÃO
Sumário:I - O art. 140.º, n.º 4, alínea a), do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, estabelece um dies a quo especial no prazo de 120 dias para reclamar graciosamente de actos de liquidação de IRS: em vez de se contar o prazo a partir do termo final do prazo para o pagamento voluntário (cfr. art. 102.º, n.º 1, alínea a), do CPPT, aplicável ex vi do art. 70.º do CPPT), conta-se «a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação».
II - Esse normativo limita-se a fixar o termo inicial do prazo para a reclamação graciosa e em nada contende com a aplicabilidade da dilação prevista, à data, no art. 73.º do CPA, que tem como escopo colocar em igualdade de circunstâncias o interessado que reside ou se encontra na área do serviço por onde corre o procedimento e o que vive fora dessa área, tendo por fim garantir ao interessado a integridade do dito prazo peremptório.
Nº Convencional:JSTA000P25750
Nº do Documento:SA2202004200262/11
Data de Entrada:01/17/2018
Recorrente:A........ E B..........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Aditamento: