Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/11.8BEMDL 0198/18 |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRAZO DILAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 140.º, n.º 4, alínea a), do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, estabelece um dies a quo especial no prazo de 120 dias para reclamar graciosamente de actos de liquidação de IRS: em vez de se contar o prazo a partir do termo final do prazo para o pagamento voluntário (cfr. art. 102.º, n.º 1, alínea a), do CPPT, aplicável ex vi do art. 70.º do CPPT), conta-se «a partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação». II - Esse normativo limita-se a fixar o termo inicial do prazo para a reclamação graciosa e em nada contende com a aplicabilidade da dilação prevista, à data, no art. 73.º do CPA, que tem como escopo colocar em igualdade de circunstâncias o interessado que reside ou se encontra na área do serviço por onde corre o procedimento e o que vive fora dessa área, tendo por fim garantir ao interessado a integridade do dito prazo peremptório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25750 |
| Nº do Documento: | SA2202004200262/11 |
| Data de Entrada: | 01/17/2018 |
| Recorrente: | A........ E B.......... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Aditamento: | |