Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018604
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
CARTA REGISTADA
DOMICÍLIO ESCOLHIDO
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - As notificações das sentenças em processo tributário fazem-se por carta registada dirigida ao domicílio ou escritório que o notificando haja declarado no processo
(em especial o que aí tenha indicado ou vá sucessivamente indicando para o efeito).
II - Essas notificações produzem efeito mesmo que a carta venha devolvida.
III - A única excepção a esta regra resulta, por via indirecta, do disposto no art. 70, n. 1, do CPT, que impõe aos interessados que comuniquem no prazo de dez dias qualquer alteração do seu domicílio ou sede; assim, se um notificando mudar de domicílio ou sede e, por isso, não receber uma carta de notificação expedida para o antigo endereço, tem direito a nova notificação se for recebida no prazo de dez dias a contar dessa mudança uma comunicação sua dando conta do facto e do novo endereço.
Nº Convencional:JSTA00046265
Nº do Documento:SA219970212018604
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:NOBEL-NOVOS BETÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART65 N2 ART66 N1 N2 ART67 N3 ART70 N1 N2 ART146.
CPC67 ART254 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/09/07 ART255.