Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018604 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO CARTA REGISTADA DOMICÍLIO ESCOLHIDO MUDANÇA DE RESIDÊNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - As notificações das sentenças em processo tributário fazem-se por carta registada dirigida ao domicílio ou escritório que o notificando haja declarado no processo (em especial o que aí tenha indicado ou vá sucessivamente indicando para o efeito). II - Essas notificações produzem efeito mesmo que a carta venha devolvida. III - A única excepção a esta regra resulta, por via indirecta, do disposto no art. 70, n. 1, do CPT, que impõe aos interessados que comuniquem no prazo de dez dias qualquer alteração do seu domicílio ou sede; assim, se um notificando mudar de domicílio ou sede e, por isso, não receber uma carta de notificação expedida para o antigo endereço, tem direito a nova notificação se for recebida no prazo de dez dias a contar dessa mudança uma comunicação sua dando conta do facto e do novo endereço. |
| Nº Convencional: | JSTA00046265 |
| Nº do Documento: | SA219970212018604 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | NOBEL-NOVOS BETÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART65 N2 ART66 N1 N2 ART67 N3 ART70 N1 N2 ART146. CPC67 ART254 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/09/07 ART255. |