Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002690 |
| Data do Acordão: | 05/16/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA AUTO DE NOTICIA PROVA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUERITO |
| Sumário: | I - Desde que em auto de noticia se refere, como constatada, a apresentação de documentos fotocopiados, sem autenticação , referentes a propriedade de veiculo de matricula estrangeira, estacionado em garagem particular, e a um passaporte caduco, sem prova da data de entrada no Pais e a identificação do seu proprietario, cujo paradeiro foi indicado aos autuantes como desconhecido, ha que atribuir a esse auto o valor probatorio do paragrafo 3 do art. 95 do Contencioso Aduaneiro (CA), relativamente a infracção prevista nos arts. 50 e 51 do mesmo CA, porque excedido o prazo de importação temporaria, permitida pelo art. 3 do Dec-Lei 398/78, de 15-12. II - Dai que o juiz da Auditoria não possa, sem outras provas e de imediato, julgar esse auto insubsistente e ordenar o arquivamento do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003948 |
| Nº do Documento: | SA219840516002690 |
| Data de Entrada: | 11/21/1983 |
| Recorrente: | BARROS , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SILVA , BELMIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART368. CADU41 ART50 ART51 ART93 PAR3 ART100. DL 398/78 DE 1978/12/15 ART1 ART2 N1 C N2 ART3. DL 41674 DE 1958/06/11. |
| Referências Internacionais: | CONV SOBRE FACILIDADES ADUANEIRAS A FAVOR DO TURISMO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/18 IN AD N199 PAG951.; AC STA DE 1978/03/18 IN AP-DR 1982/04/15 PAG49. |
| Aditamento: | |