Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002690
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
AUTO DE NOTICIA
PROVA
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUERITO
Sumário:I - Desde que em auto de noticia se refere, como constatada, a apresentação de documentos fotocopiados, sem autenticação , referentes a propriedade de veiculo de matricula estrangeira, estacionado em garagem particular, e a um passaporte caduco, sem prova da data de entrada no Pais e a identificação do seu proprietario, cujo paradeiro foi indicado aos autuantes como desconhecido, ha que atribuir a esse auto o valor probatorio do paragrafo 3 do art. 95 do Contencioso Aduaneiro (CA), relativamente a infracção prevista nos arts. 50 e 51 do mesmo CA, porque excedido o prazo de importação temporaria, permitida pelo art. 3 do Dec-Lei 398/78, de 15-12.
II - Dai que o juiz da Auditoria não possa, sem outras provas e de imediato, julgar esse auto insubsistente e ordenar o arquivamento do processo.
Nº Convencional:JSTA00003948
Nº do Documento:SA219840516002690
Data de Entrada:11/21/1983
Recorrente:BARROS , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:SILVA , BELMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART368.
CADU41 ART50 ART51 ART93 PAR3 ART100.
DL 398/78 DE 1978/12/15 ART1 ART2 N1 C N2 ART3.
DL 41674 DE 1958/06/11.
Referências Internacionais:CONV SOBRE FACILIDADES ADUANEIRAS A FAVOR DO TURISMO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/18 IN AD N199 PAG951.; AC STA DE 1978/03/18 IN AP-DR 1982/04/15 PAG49.
Aditamento: